Regulamento Interno - Empréstimo Domiciliário

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 4. Condições de empréstimo domiciliário, aos vários tipos de utilizadores
4.1. Os estudantes de graduação, pós-graduação, mestrado, professores visitantes da FMV e Trabalhadores Técnicos e Administrativos da FMV, podem beneficiar do empréstimo domiciliário de:
4.1.1. O máximo de 3 livros da biblioteca por um prazo que não poderá exceder cinco dias úteis, bem como o respetivo material acompanhante (DVD, CD-ROM).
Para o estudante de doutoramento o prazo é de 10 dias úteis.
Nota: Os livros em suporte de papel podem ser requisitadas sem o respetivo material acompanhante. Este não pode, no entanto, ser requisitado sem a requisição simultânea do respetivo livro.

4.1.2. Os Estudantes de Pós-graduação poderão beneficiar de um prazo de empréstimo alargado das monografias, mediante informação do Professor Orientador. Este prazo é de 10 dias úteis.

4.1.4. Não é permitida a requisição de obras para uso domiciliário durante o mês de Agosto (salvo em situações especiais a analisar pela Biblioteca).

4.2 Utilizadores da FMV
4.2.1 Os docentes e investigadores da FMV podem requisitar os livros necessários à preparação das aulas ou trabalhos de investigação, nas seguintes condições, desde que estejam na biblioteca geral e não nos gabinetes/departamentos ou centros de investigação:

4.2.1.1 Por um período de três meses, findo o qual deverão fazer a renovação da respectiva requisição, nos termos do número 5, sob pena de incorrerem no pagamento das penalizações previstas no mesmo.

4.2.1.2 Qualquer periódico, só poderá ser consultado na biblioteca. Nos casos em que se torna necessário a realização de fotocópias de artigos as mesmas deverão ser requisitadas na biblioteca.

4.2.1.3 Quando os livros acima enunciadas forem requisitados na biblioteca por outro utilizador, o requisitante será  informado do facto e deverá facultar o acesso aos mesmos.

4.3. Utilizadores externos à FMV

4.3.1 Os docentes e estudantes, de outros estabelecimentos do ensino superior, poderão requerer publicações por empréstimo interbibliotecas, a partir da biblioteca ou serviço de documentação da sua instituição (exceto quando o empréstimo interbibliotecas for feito em parceria com a Biblioteca Nacional). O prazo máximo deste empréstimo é de 15 dias úteis contados a partir da receção da obra, ficando a biblioteca requisitante responsável pelo cumprimento deste prazo.

4.3.2 Os utilizadores externos podem beneficiar do empréstimo do máximo de 2 livros da biblioteca por um prazo que não poderá exceder cinco dias úteis, mediante apresentação de documento de identificação.


5. Renovações, Reservas, Penalizações.
5.1. O empréstimo de qualquer obra pode ser renovado desde que a mesma não tenha sido solicitada por outro utilizador. Com exceção das constantes do nº 4.2.1., podem ser efetuadas até duas renovações consecutivas após o que as obras deverão ser devolvidas. No caso dos utilizadores externos só haverá lugar a uma renovação.

5.2. Uma obra emprestada pode ser reservada por outro utilizador que a receberá logo que seja devolvida.
5.2.1 A biblioteca pode solicitar a antecipação da devolução de qualquer obra cuja requisição foi renovada, se os pedidos de reserva para essa obra forem mais que o número de exemplares existentes.

5.2.2 O leitor perde direito à renovação do prazo de empréstimo se devolver a publicação em causa fora do prazo de devolução ou se a Biblioteca dela necessitar para satisfazer outros pedidos.

5.3. Obrigações dos leitores:
Em qualquer circunstância, o utilizador é sempre o exclusivo responsável pela publicação requisitada, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda da mesma. O utilizador fica ainda obrigado a indicar o seu gabinete, ou seu contacto de correio eletrónico, telefónico e postal, e a mantê-lo atualizado.
5.4. A não devolução das obras dentro dos prazos de empréstimo estabelecidos leva a uma penalização monetária diária, determinada no início de cada ano letivo, a qual se estenderá por um período máximo de 15 dias para obras de bibliografia geral e sendo esta penalização o dobro para obras do FUNDO DE EMPRÉSTIMO CONDICIONADO. Findo este período serão desencadeados os mecanismos legais superiormente autorizados. O prazo para a devolução será contado até ao fecho da Biblioteca, no período correspondente ao empréstimo.

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