Regulamento Interno
Biblioteca da Faculdade de Medicina Veterinária
I. INTRODUÇÃO
A Biblioteca e Complexo de Documentação da Faculdade de Medicina Veterinária é um serviço especializado, na aquisição, tratamento, organização, gestão e difusão da documentação e informação, no domínio das Ciências Veterinárias. Tem por missão facultar os recursos bibliográficos necessários ao desempenho das funções de investigação e ensino, de forma a ajudar os seus utilizadores no processo de transformar a informação em conhecimento.
Assim, são objetivos da Biblioteca e Complexo de Documentação:
- Permitir a todos os seus utilizadores o acesso a diversas fontes de informação, atualizadas, em todas as áreas do seu interesse;
- Manter os utilizadores a par da existência de fontes de informação relevantes para a sua atividade, através de um serviço de divulgação atualizado;
- Cooperar com outros serviços, quer da Faculdade quer externos, de forma a divulgar a informação considerada útil aos mesmos;
- Acompanhar e informar, sempre que possível, o desenvolvimento de novas técnicas e meios de informação na área da documentação;
- Desenvolver ações que visem a promoção e divulgação de conhecimentos na área das Ciências Biomédicas, com particular relevância para a Medicina Veterinária.
II. TIPOS DE UTILIZADORES
1. Estudantes de graduação e pós-graduação da FMV;
2. Estudantes de outras instituições que frequentem a FMV ao abrigo de programas de mobilidade;
3. Docentes e Investigadores da FMV;
4. Trabalhadores Técnicos e Administrativos da FMV;
5. Utilizadores externos;
6. Outras bibliotecas, no âmbito do serviço de Empréstimos Interbibliotecas.
III. INSTALAÇÕES
As instalações da Biblioteca distribuem-se por dois pisos, separados por um mezanino, com capacidade para 150 lugares:
Piso 1
É o piso onde se situa a sala principal de leitura, e onde se localizam os livros destinados ao estudo das várias disciplinas da licenciatura.
Possui 1 computador com ligação à Internet para pesquisa bibliográfica de recursos eletrónicos, e uma fotocopiadora/digitalizadora em regime de self-service. Possui ainda 1 gabinete, com 6 lugares, para estudo em grupo e para consulta de documentos de fundos especiais.
Piso 2
Neste piso situa-se uma segunda sala de leitura. Possui ainda 3 gabinetes para estudo em grupo, com 6 lugares cada.
Mezanino
Neste espaço funciona o "Espaço Multimedia" equipado com 12 terminais de computador ligados à Internet.
Todo o espaço da biblioteca está equipado com rede sem fios.
IV. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E REGISTO DE UTILIZADORES
a) A biblioteca funciona de segunda a sexta-feira das 9.00h às 18.15h.
Durante o período de férias do pessoal afeto à Biblioteca este espaço funciona das 9.30h às 13.00h e das 14.00h às 17.15h, ou com horário adaptado.
b) Dentro do horário normal de funcionamento da Biblioteca, o atendimento ao público, (consulta da documentação em livre acesso e serviço de empréstimo/devolução de livros) funciona entre as 9.30h e as 18.15h. A consulta de periódicos, documentação em depósito, realização de fotocópias e digitalização funciona até às 18.00h.
c) A utilização dos espaços da Biblioteca e dos serviços de requisição de livros discriminados na alínea b) desta secção pode obrigar à apresentação do Cartão de estudante da Universidade de Lisboa, ou do cartão de utilizador externo da Biblioteca da FMV. Na ausência do cartão de estudante ou de utilizador externo inscrito na Biblioteca da FMV a utilização dos espaços e serviços da biblioteca pode obrigar à identificação, mediante a apresentação do Cartão do Cidadão ou ao depósito de uma caução no montante determinado pela biblioteca, em função dos serviços solicitados, destinada à cobertura de eventuais danos.
d) O registo como utilizador da Biblioteca da FMV requer: o preenchimento de uma ficha de identificação, acompanhada da apresentação de uma fotografia (para os estudantes da FMV) e duas fotografias (para os utilizadores externos). Aos utilizadores externos é exigido o pagamento de uma importância no montante determinado pela biblioteca que se destina a cobrir os custos da emissão do Cartão de Utilizador da Biblioteca da FMV.
e) O Cartão de Utilizador da Biblioteca da FMV é para uso pessoal e intransmissível a terceiros. No caso do utilizador externo a perda do cartão obrigará à emissão de uma segunda via e ao pagamento dos custos determinados pela biblioteca inerentes à nova emissão.
V. REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO
1. Leitura de presença
- As publicações existentes nos espaços de leitura da biblioteca são de consulta em acesso livre a todos os utilizadores.
- Os utilizadores deverão respeitar as regras cívicas de conduta e as indicações dadas pelos funcionários, sob pena de terem que se sujeitar ao disposto no parágrafo seguinte desta secção.
- Os funcionários da biblioteca reservam-se o direito de impedir o acesso a qualquer utilizador cujo comportamento não se coadune com o local ou não cumpra as indicações dadas pelos funcionários.
2. Empréstimos
• Os fundos disponíveis na biblioteca têm estatutos de empréstimo diferentes, de acordo com o tipo de documento. A cada tipo de documento correspondem condições de empréstimo particulares.
2.1 Bibliografia geral
São consideradas, como bibliografia geral, as monografias existentes nos espaços de leitura e no depósito. Estas monografias, em princípio, não estão sujeitas a qualquer restrição ao empréstimo, salvo se for um exemplar do fundo de empréstimo condicionado.
2.2 Bibliografia recomendada pelos docentes
É constituída pelos livros indicados pelos docentes para cada uma das disciplinas do Curso – FUNDO DE EMPRÉSTIMO CONDICIONADO.
2.2.1 Os estudantes de graduação e pós-graduação podem requisitar, para as aulas, seminários ou outros fins devidamente justificados pelos docentes, o material do FUNDO DE EMPRÉSTIMO CONDICIONADO, em condições especiais, a acordar em cada caso.
2.3 Obras de referência
Os dicionários, enciclopédias, atlas, etc., identificadas por um círculo vermelho, destinam-se apenas para consulta local e não podem, em circunstância alguma, ser requisitados.
2.4 Audiovisuais
Os materiais audiovisuais, incluindo discos, discos compactos, vídeos, disquetes, diapositivos etc. não podem ser utilizados fora da biblioteca, exceto nas seguintes situações:
2.4.1 Estudantes de graduação e pós-graduação podem requisitar, para as aulas, seminários ou outros fins devidamente justificados, o material audiovisual referido, por um curto período de tempo nunca excedendo um dia.
2.5 Fundos especiais e reservados
É constituído por teses, dissertações, brochuras/separatas, coleções de reservados (fundo antigo) e outras obras, que, pelas suas características, devem ser preservadas. Encontram-se localizadas em local de acesso restrito, podendo ser consultados apenas no local e mediante solicitação. Estas obras em nenhuma circunstância podem ser objeto de empréstimo.
2.6 Publicações periódicas
Os fascículos das publicações periódicas são apenas para consulta local estando a consulta limitada ao horário de funcionamento da biblioteca.
3. Empréstimo domiciliário
O empréstimo domiciliário é facultado nas condições que a seguir se descriminam:
3.1 Podem beneficiar do empréstimo domiciliário os docentes, investigadores e estudantes da FMV.
3.2 Aos utilizadores externos é facultado o empréstimo domiciliário nas seguintes condições:
3.2.1. Apresentação do cartão de utilizador ou após pagamento de uma jóia no montante determinado pela Biblioteca e destinada à cobertura de eventuais danos ou extravios.
3.2.2. No âmbito de acordos pontuais para fins específicos e com prazos determinados, com entidades com as quais a Faculdade mantenha protocolos de cooperação.
3.2.3. No âmbito de acordos mútuos com outras instituições, em especial outras bibliotecas de entidades ligadas ao ensino e investigação.
3.2.4 Ao abrigo da política de empréstimo e fornecimento mútuo de documentos entre bibliotecas portuguesas - partilha de recursos bibliográficos, o desenvolvimento de dois protocolos pela ISO, o ILL 10160/61 (Protocolo de Interlibrary Loan) e o Z.39.50.
4. Condições de empréstimo domiciliário, aos vários tipos de utilizadores
4.1. Os estudantes de graduação, pós-graduação, mestrado, professores visitantes da FMV e Trabalhadores Técnicos e Administrativos da FMV, podem beneficiar do empréstimo domiciliário de:
4.1.1. O máximo de 3 livros da biblioteca por um prazo que não poderá exceder cinco dias úteis, bem como o respetivo material acompanhante (DVD, CD-ROM).
Para o estudante de doutoramento o prazo é de 10 dias úteis.
Nota: Os livros em suporte de papel podem ser requisitadas sem o respetivo material acompanhante. Este não pode, no entanto, ser requisitado sem a requisição simultânea do respetivo livro.
4.1.2. Os Estudantes de Pós-graduação poderão beneficiar de um prazo de empréstimo alargado das monografias, mediante informação do Professor Orientador. Este prazo é de 10 dias úteis.
4.1.4. Não é permitida a requisição de obras para uso domiciliário durante o mês de Agosto (salvo em situações especiais a analisar pela Biblioteca).
4.2 Utilizadores da FMV
4.2.1 Os docentes e investigadores da FMV podem requisitar os livros necessários à preparação das aulas ou trabalhos de investigação, nas seguintes condições, desde que estejam na biblioteca geral e não nos gabinetes/departamentos ou centros de investigação:
4.2.1.1 Por um período de três meses, findo o qual deverão fazer a renovação da respectiva requisição, nos termos do número 5, sob pena de incorrerem no pagamento das penalizações previstas no mesmo.
4.2.1.2 Qualquer periódico, só poderá ser consultado na biblioteca. Nos casos em que se torna necessário a realização de fotocópias de artigos as mesmas deverão ser requisitadas na biblioteca.
4.2.1.3 Quando os livros acima enunciadas forem requisitados na biblioteca por outro utilizador, o requisitante será informado do facto e deverá facultar o acesso aos mesmos.
4.3. Utilizadores externos à FMV
4.3.1 Os docentes e estudantes, de outros estabelecimentos do ensino superior, poderão requerer publicações por empréstimo interbibliotecas, a partir da biblioteca ou serviço de documentação da sua instituição (exceto quando o empréstimo interbibliotecas for feito em parceria com a Biblioteca Nacional). O prazo máximo deste empréstimo é de 15 dias úteis contados a partir da receção da obra, ficando a biblioteca requisitante responsável pelo cumprimento deste prazo.
4.3.2 Os utilizadores externos podem beneficiar do empréstimo do máximo de 2 livros da biblioteca por um prazo que não poderá exceder cinco dias úteis, mediante apresentação de documento de identificação.
5. Renovações, Reservas, Penalizações.
5.1. O empréstimo de qualquer obra pode ser renovado desde que a mesma não tenha sido solicitada por outro utilizador. Com exceção das constantes do nº 4.2.1., podem ser efetuadas até duas renovações consecutivas após o que as obras deverão ser devolvidas. No caso dos utilizadores externos só haverá lugar a uma renovação.
5.2. Uma obra emprestada pode ser reservada por outro utilizador que a receberá logo que seja devolvida.
5.2.1 A biblioteca pode solicitar a antecipação da devolução de qualquer obra cuja requisição foi renovada, se os pedidos de reserva para essa obra forem mais que o número de exemplares existentes.
5.2.2 O leitor perde direito à renovação do prazo de empréstimo se devolver a publicação em causa fora do prazo de devolução ou se a Biblioteca dela necessitar para satisfazer outros pedidos.
5.3. Obrigações dos leitores:
Em qualquer circunstância, o utilizador é sempre o exclusivo responsável pela publicação requisitada, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda da mesma. O utilizador fica ainda obrigado a indicar o seu gabinete, ou seu contacto de correio eletrónico, telefónico e postal, e a mantê-lo atualizado.
5.4. A não devolução das obras dentro dos prazos de empréstimo estabelecidos leva a uma penalização monetária diária, determinada no início de cada ano letivo, a qual se estenderá por um período máximo de 15 dias para obras de bibliografia geral e sendo esta penalização o dobro para obras do FUNDO DE EMPRÉSTIMO CONDICIONADO. Findo este período serão desencadeados os mecanismos legais superiormente autorizados. O prazo para a devolução será contado até ao fecho da Biblioteca, no período correspondente ao empréstimo.
5.5. Penalizações estabelecidas com a entrada em vigor deste regulamento:
5.5.1. A devolução fora do prazo de empréstimo implica a aplicação das seguintes penalizações:
- Atrasos até 15 dias - suspensão do direito de requisição de publicações, enquanto se verificar o atraso, e o pagamento de uma taxa de expediente de 0,50 € por dia, para cada publicação retida.
- A partir do 16º dia de atraso - além da penalização monetária referida anteriormente, o leitor fica sujeito à suspensão do direito de requisitar publicações durante três meses, contada a partir da data de devolução.
5.5.2. Entende-se por dano de uma publicação rasgar, cortar, escrever, sublinhar, riscar, sujar ou molhar folhas ou capas e ainda arrancar ou inutilizar quaisquer carimbos ou outras sinalizações colocadas pelos serviços. A perda ou dano de publicações implica a sua reposição ou a indemnização por um valor que será o dobro do preço das mesmas. Ao utilizador interno não lhe serão emitidos diplomas ou certidões. No caso do utilizador externo ficará privado do cartão por um período de seis meses. Ao utilizador que tente retirar publicações da biblioteca sem requisição prévia não serão emitidos diplomas ou certidões e poderá ser objeto de procedimento disciplinar.
5.5.3. As penalizações referidas anteriormente são aplicáveis, também, às obras referidas no ponto 4.2.1., relativo às requisições feitas por docentes e investigadores.
6. Empréstimo Interbibliotecas
6.1. Podem beneficiar do empréstimo interbibliotecas os docentes e estudantes de pós-graduação, da FMV. Em casos devidamente justificados este empréstimo pode ser extensivo a outros utilizadores.
6.2. As obras solicitadas a entidades externas, só podem ser consultadas na Biblioteca da FMV, durante o horário normal de funcionamento.
6.3 Todas as despesas decorrentes do pedido de obras serão suportadas pelo utilizador que as solicita.
7. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Responsável pela Biblioteca da FMV.
VI. REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO INTERBIBLIOTECAS
1. A Biblioteca da FMV assegura o serviço de Empréstimo interbibliotecas e o fornecimento de fotocópias, para estudo ou investigação de artigos de publicações periódicas ou parte de monografias (a seguir designado por EIB), a bibliotecas e instituições, do país e do estrangeiro.
2. O empréstimo de livros solicitadas à Biblioteca da FMV por bibliotecas ou instituições nacionais é gratuito, exceto para as instituições que cobrem qualquer tipo de taxa nos pedidos efetuados pela BIBLIOTECA. Os custos envolvidos no empréstimo internacional são estipulados de acordo com as recomendações da IFLA e as tabelas próprias das instituições do país requerente.
2.1. Os pedidos podem ser dirigidos à BIBLIOTECA através de carta, ou correio electrónico.
3. A mesma entidade pode solicitar o envio até ao limite máximo de duas obras em simultâneo. Quando o número de pedidos for superior, as obras em causa serão enviadas após a chegada à Biblioteca das primeiras requisições e mantendo-se o interesse por parte da entidade requisitante.
4. De acordo com as regras internacionais para este tipo de empréstimo as obras emprestadas só poderão ser consultadas nas bibliotecas requisitantes, comprometendo-se estas a não permitir a saída para leitura domiciliária, ou qualquer outra saída temporária.
5. O envio e a devolução das obras é, sempre, efetuado por correio registado. A entidade requisitante deverá fazer a confirmação, por escrito, do nº. de registo e data de devolução, suportando todas as despesas inerentes.
6. As entidades requisitantes responsabilizam-se pelos danos causados ou pelo extravio das obras cedidas por EIB, sujeitando-se, nestes casos, às penalizações previstas no articulado do regulamento geral do empréstimo da biblioteca.
7. O empréstimo é efetuado por 15 dias úteis, contados a partir da data de receção, cabendo à biblioteca indicar as datas de devolução.
8. As teses de doutoramento ou mestrado apresentadas à FMV apenas serão enviadas por EIB mediante prévio consentimento, expresso por escrito, do respetivo autor e/ou do Professor Coordenador da Biblioteca.
9. Não estão incluídas no EIB as publicações periódicas, as obras de referência, e as obras dos fundos especiais.
9.1. A biblioteca reserva o direito de não proceder ao EIB nos casos em que as entidades requisitantes não cumpram qualquer um dos pontos do presente regulamento, ou sempre que os interesses dos utilizadores da Biblioteca possam vir a ser prejudicados.
10. O pedido de fotocópias pode ser feito por instituições ou particulares.
10.1 O fornecimento de fotocópias - bem como os preços e procedimentos a seguir pelos requerentes - decorre das condições estabelecidas pela Biblioteca.
10.1.1. No caso de pedido de fotocópias ou digitilizações por particulares:
(a) se o pedido for presencial devem realizar o pagamento no ato da requisição.
b) se o pedido não for presencial será necessário efetuar o pagamento prévio das fotocópias e respetivos portes ou da digitalização do documento, por transferência bancária.
11. Os casos pontuais não previstos por este regulamento serão decididos pelo Prof. Coordenador e na sua ausência pelo Responsável da Biblioteca.
VII. AQUISIÇÃO DE OBRAS PELA BIBLIOTECA
1. Os docentes e investigadores da FMV que desejam adquirir livros, CD´s, DVD´s, assinatura de revistas ou outro material para a docência ou investigação, deverão efetuar uma requisição à Biblioteca com todas as indicações necessárias à sua identificação.
2. Outras obras que sejam adquiridas por centros de investigação, projetos, etc., e que venham a fazer parte do património da FMV, ainda que fiquem na posse dos órgãos ou pessoas que os utilizam, deverão dar entrada na biblioteca para efeito de catalogação e respetivo empréstimo.
Aprovado em 13 de setembro de 2017 pelo Presidente da FMV
(atualizado em maio de 2020)