Regulamento Interno - Regulamento Empréstimo Interbiliotecas
4. De acordo com as regras internacionais para este tipo de empréstimo as obras emprestadas só poderão ser consultadas nas bibliotecas requisitantes, comprometendo-se estas a não permitir a saída para leitura domiciliária, ou qualquer outra saída temporária.
5. O envio e a devolução das obras é, sempre, efetuado por correio registado. A entidade requisitante deverá fazer a confirmação, por escrito, do nº. de registo e data de devolução, suportando todas as despesas inerentes.
6. As entidades requisitantes responsabilizam-se pelos danos causados ou pelo extravio das obras cedidas por EIB, sujeitando-se, nestes casos, às penalizações previstas no articulado do regulamento geral do empréstimo da biblioteca.
7. O empréstimo é efetuado por 15 dias úteis, contados a partir da data de receção, cabendo à biblioteca indicar as datas de devolução.
8. As teses de doutoramento ou mestrado apresentadas à FMV apenas serão enviadas por EIB mediante prévio consentimento, expresso por escrito, do respetivo autor e/ou do Professor Coordenador da Biblioteca.
9. Não estão incluídas no EIB as publicações periódicas, as obras de referência, e as obras dos fundos especiais.
9.1. A biblioteca reserva o direito de não proceder ao EIB nos casos em que as entidades requisitantes não cumpram qualquer um dos pontos do presente regulamento, ou sempre que os interesses dos utilizadores da Biblioteca possam vir a ser prejudicados.